Lei 9.312/1996 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso VIII do art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...............

...............; ...............

VIII - um por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valor do montante destinado aos prêmios."

Lei 9.312/1996 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso VIII do art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...............

...............; ...............

VIII - um por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valor do montante destinado aos prêmios."