Decreto-Lei 1.929/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.929, DE 8 DE MARÇO DE 1982.

Isenta de imposto de renda os ganhos auferidos em operações a termo em bolsa de mercadorias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.929/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.929, DE 8 DE MARÇO DE 1982.

Isenta de imposto de renda os ganhos auferidos em operações a termo em bolsa de mercadorias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: