Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Angelo Amaury Stabile
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1982
Brasília, em 08 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Angelo Amaury Stabile
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1982