Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.01.1951
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.01.1951