Lei 5.351/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluído na relação nominal a que se refere o art. 2º da Lei nº 1.564, de 1º de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o nome de Inocêncio Vieira dos Santos, ocupante do cargo da classe F da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

Lei 5.351/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluído na relação nominal a que se refere o art. 2º da Lei nº 1.564, de 1º de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o nome de Inocêncio Vieira dos Santos, ocupante do cargo da classe F da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.