Lei 13.457/2017 - Artigo 11

Art. 11. Ato do Presidente do INSS estabelecerá os procedimentos necessários para a realização das perícias de que trata o art. 4º desta Lei.

Lei 13.457/2017 - Artigo 11

Art. 11. Ato do Presidente do INSS estabelecerá os procedimentos necessários para a realização das perícias de que trata o art. 4º desta Lei.