Lei 13.457/2017 - Artigo 13

Art. 13. Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e

II - os incisos I, II e III do § 3º e o § 4º do art. 37 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

Brasília, 26 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Osmar Terra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2017

Lei 13.457/2017 - Artigo 13

Art. 13. Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e

II - os incisos I, II e III do § 3º e o § 4º do art. 37 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

Brasília, 26 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Osmar Terra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2017