Lei 9.391/1996 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.1996 e retificado no D. O. U. de 06.2.1997

Lei 9.391/1996 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.1996 e retificado no D. O. U. de 06.2.1997