Lei 9.391/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$76.168.631,00 (setenta e seis milhões, cento e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 9.391/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$76.168.631,00 (setenta e seis milhões, cento e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.