Lei 15.262/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas 330 (trezentas e trinta) funções comissionadas de nível FC-6 no quadro de pessoal do Superior Tribunal de Justiça.

Lei 15.262/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas 330 (trezentas e trinta) funções comissionadas de nível FC-6 no quadro de pessoal do Superior Tribunal de Justiça.