Decreto-Lei 1.470/1976 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsem

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.6.1976

Decreto-Lei 1.470/1976 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsem

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.6.1976