Decreto 7.389/2010 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Sérgio Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010

Decreto 7.389/2010 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Sérgio Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010