DECRETO Nº 7.389, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.
Regulamenta o incentivo de que trata o art. 11- B da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, nos arts. 1º, 11-B e 16 da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, e na Medida Provisória no 512, de 25 de novembro de 2010,
DECRETA: