Art. 7º. A remessa das publicações para o exterior da Republica, de que cogita o presente decreto, se fara por intermedio do serviço de permutações internacionais", a cargo da Biblioteca Nacional.
Decreto 20.529/1931 - Artigo 7
Art. 7º. A remessa das publicações para o exterior da Republica, de que cogita o presente decreto, se fara por intermedio do serviço de permutações internacionais", a cargo da Biblioteca Nacional.