Art. 2º. Fica revogado o inciso I do caput do art. 1º do Decreto de 11 de junho de 2002, que outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos.
Decreto 12.475/2025 - Artigo 2
Art. 2º. Fica revogado o inciso I do caput do art. 1º do Decreto de 11 de junho de 2002, que outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos.