Art. 1º. Ficam transformados, em cargos de Analista Ambiental, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, os cargos vagos referidos no Anexo a este Decreto, integrantes do quadro de pessoal do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.