Decreto 5.111/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam redistribuídos do IBAMA, para o Ministério do Meio Ambiente, trezentos cargos de Analista Ambiental, para o exercício de atividades de planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos às políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União.

Decreto 5.111/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam redistribuídos do IBAMA, para o Ministério do Meio Ambiente, trezentos cargos de Analista Ambiental, para o exercício de atividades de planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos às políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União.