Decreto 5.111/2004 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.6.2004 e Republicado o anexo no D. O. U de 23.6.2004

Decreto 5.111/2004 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.6.2004 e Republicado o anexo no D. O. U de 23.6.2004