Lei 7.608/1987 - Artigo 9

Art. 9º. Os servidores de transportes marítimos e aéreo, necessários ao apoio e suprimento do Território Federal de Fernando de Noronha e intercomunicações com o continente, serão mantidos e executados, nos mesmos níveis e com as freqüências atuais, pelos Ministérios da Marinha e Aeronáutica, enquanto não forem substituídos pelos órgãos dos Ministérios civis competentes e por linhas comerciais de navegação marítima e aérea.

Lei 7.608/1987 - Artigo 9

Art. 9º. Os servidores de transportes marítimos e aéreo, necessários ao apoio e suprimento do Território Federal de Fernando de Noronha e intercomunicações com o continente, serão mantidos e executados, nos mesmos níveis e com as freqüências atuais, pelos Ministérios da Marinha e Aeronáutica, enquanto não forem substituídos pelos órgãos dos Ministérios civis competentes e por linhas comerciais de navegação marítima e aérea.