Lei 7.608/1987 - Artigo 8

Art. 8º. Até que se organize o quadro próprio de funcionários do Território, poderão continuar a seu serviço, sem prejuízo de direitos e vantagens, os servidores civis e militares atualmente lotados no Território Federal de Fernando de Noronha.

Parágrafo único. Ouvido o Ministério do Interior, o Governador do Território poderá promover, junto à Secretaria de Administração Pública - SEDAP, a requisição de servidores.

Lei 7.608/1987 - Artigo 8

Art. 8º. Até que se organize o quadro próprio de funcionários do Território, poderão continuar a seu serviço, sem prejuízo de direitos e vantagens, os servidores civis e militares atualmente lotados no Território Federal de Fernando de Noronha.

Parágrafo único. Ouvido o Ministério do Interior, o Governador do Território poderá promover, junto à Secretaria de Administração Pública - SEDAP, a requisição de servidores.