Art. 4º. O Território Federal de Fernando de Noronha será administrado por um Governador nomeado, em comissão, pelo Presidente da República, escolhido dentre brasileiros natos, maiores de 25 (vinte e cinco) anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. O Governador tomará posse perante o Ministro de Estado do Interior.
Parágrafo único. O Governador tomará posse perante o Ministro de Estado do Interior.