Art. 7º. O Governador e os Secretários de Governo do Território Federal de Fernando de Noronha farão jus aos mesmos direitos e vantagens atribuídos a iguais cargos nos outros Territórios Federais.
Lei 7.608/1987 - Artigo 7
Art. 7º. O Governador e os Secretários de Governo do Território Federal de Fernando de Noronha farão jus aos mesmos direitos e vantagens atribuídos a iguais cargos nos outros Territórios Federais.