Lei 7.608/1987 - Artigo 1

Art. 1º. O Território Federal de Fernando de Noronha, criado pelo Decreto-lei nº 4.102, de 9 de fevereiro de 1942, fica vinculado ao Ministério do Interior, para os efeitos de supervisão ministerial.

Lei 7.608/1987 - Artigo 1

Art. 1º. O Território Federal de Fernando de Noronha, criado pelo Decreto-lei nº 4.102, de 9 de fevereiro de 1942, fica vinculado ao Ministério do Interior, para os efeitos de supervisão ministerial.