Lei 7.608/1987 - Artigo 6

Art. 6º. O Poder Executivo disporá sobre a estrutura básica da administração do Território Federal de Fernando de Noronha, que se constituirá de um Gabinete, de uma Secretaria-Geral e de outras Secretarias, de acordo com as necessidades da administração do Território.

Parágrafo único. Competirá ao Secretário-Geral substituir o Governador nos seus impedimentos e afastamentos temporários e exercer as atribuições previstas no art. 16 da Lei nº 6.971, de 14 de dezembro de 1981, sem prejuízo das que lhe forem cometidas pelo decreto que dispuser sobre a estrutura básica da administração do Território.

Lei 7.608/1987 - Artigo 6

Art. 6º. O Poder Executivo disporá sobre a estrutura básica da administração do Território Federal de Fernando de Noronha, que se constituirá de um Gabinete, de uma Secretaria-Geral e de outras Secretarias, de acordo com as necessidades da administração do Território.

Parágrafo único. Competirá ao Secretário-Geral substituir o Governador nos seus impedimentos e afastamentos temporários e exercer as atribuições previstas no art. 16 da Lei nº 6.971, de 14 de dezembro de 1981, sem prejuízo das que lhe forem cometidas pelo decreto que dispuser sobre a estrutura básica da administração do Território.