Lei 7.608/1987 - Artigo 10

Art. 10. O Poder Executivo disporá sobre as providências necessárias à execução desta Lei, bem como quanto ao que se refere à Guarnição Militar do Território Federal de Fernando de Noronha e à transferência de dotações orçamentárias para consignação ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Fernando de Noronha.

Lei 7.608/1987 - Artigo 10

Art. 10. O Poder Executivo disporá sobre as providências necessárias à execução desta Lei, bem como quanto ao que se refere à Guarnição Militar do Território Federal de Fernando de Noronha e à transferência de dotações orçamentárias para consignação ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Fernando de Noronha.