Art. 5º. O Governador do Território será auxiliado, no desempenho de suas atribuições, por Secretários de Governo, nomeados em comissão, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de 25 (vinte e cinco) anos e no gozo de direitos políticos.
Parágrafo único. Os Secretários de Governo tomarão posse perante o Governador do Território.
Parágrafo único. Os Secretários de Governo tomarão posse perante o Governador do Território.