Lei 7.608/1987 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se os arts. 1º, 3º, 4º, 9º a 13; 15, 27, 28, 30 e 33 a 38 da Lei nº 6.971, de 14 de dezembro de 1981, e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Paulo Campos Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1987

Lei 7.608/1987 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se os arts. 1º, 3º, 4º, 9º a 13; 15, 27, 28, 30 e 33 a 38 da Lei nº 6.971, de 14 de dezembro de 1981, e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Paulo Campos Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1987