Lei 1.443/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 41.806,00 (quarenta e um mil oitocentos e seis cruzeiros), para pagamento de substituições temporárias de ministros desse Tribunal, verificadas no exercício de 1950.

Lei 1.443/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 41.806,00 (quarenta e um mil oitocentos e seis cruzeiros), para pagamento de substituições temporárias de ministros desse Tribunal, verificadas no exercício de 1950.