Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
Lazary Guedes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1951
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
Lazary Guedes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1951