Lei 4.163/1962 - Artigo 6

Art. 6º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1962;141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Amaury Kruel
Miguel Calmon
Reynaldo de Carvalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1962

Lei 4.163/1962 - Artigo 6

Art. 6º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1962;141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Amaury Kruel
Miguel Calmon
Reynaldo de Carvalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1962