Decreto-Lei 581/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.5.196e retificado em 30.5.1969

Decreto-Lei 581/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.5.196e retificado em 30.5.1969