Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.5.196e retificado em 30.5.1969
Brasília, 14 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.5.196e retificado em 30.5.1969