Lei 9.099/1995 - Artigo 56

Seção XVII
Disposições Finais


Art. 56. Instituído o Juizado Especial, serão implantadas as curadorias necessárias e o serviço de assistência judiciária.

Lei 9.099/1995 - Artigo 56

Seção XVII
Disposições Finais


Art. 56. Instituído o Juizado Especial, serão implantadas as curadorias necessárias e o serviço de assistência judiciária.