Lei 9.099/1995 - Artigo 12

Seção IV
Dos atos processuais


Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

Lei 9.099/1995 - Artigo 12

Seção IV
Dos atos processuais


Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.