Lei 9.099/1995 - Artigo 30

Seção X
Da Resposta do Réu


Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

Lei 9.099/1995 - Artigo 30

Seção X
Da Resposta do Réu


Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.