Lei 9.099/1995 - Artigo 93

Capítulo IV
Disposições Finais Comuns


Art. 93. Lei Estadual disporá sobre o Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sua organização, composição e competência.

Lei 9.099/1995 - Artigo 93

Capítulo IV
Disposições Finais Comuns


Art. 93. Lei Estadual disporá sobre o Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sua organização, composição e competência.