Lei 6.388/1976 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155ºde Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1976

Lei 6.388/1976 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155ºde Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1976