Lei 6.388/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair junto à Caixa Econômica Federal, de acordo com as normas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, empréstimo no valor de Cr$ 57.000.000,00 (cinqüenta e sete milhões de cruzeiros), para atender ao equipamento reequipamento, ampliação e melhoramento da Rede de Ensino de Segundo Grau do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão incorporados ao Orçamento - Programa do Distrito Federal, referente ao exercício de 1977.

Lei 6.388/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair junto à Caixa Econômica Federal, de acordo com as normas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, empréstimo no valor de Cr$ 57.000.000,00 (cinqüenta e sete milhões de cruzeiros), para atender ao equipamento reequipamento, ampliação e melhoramento da Rede de Ensino de Segundo Grau do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão incorporados ao Orçamento - Programa do Distrito Federal, referente ao exercício de 1977.