Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1968
Brasília, 8 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1968