Decreto 63.369/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1968

Decreto 63.369/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1968