Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José da Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1969 e retificado em 22.1.1960
Brasília, 16 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José da Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1969 e retificado em 22.1.1960