Art. 2º. O convênio disporá sôbre a transferência para o domínio da Prefeitura, do acervo de bens móveis e imóveis, diretamente vinculados ao serviço.
Parágrafo único. O ato de transmissão incluirá os diretos e obrigações concernentes ao serviço ou aos bens nêle empregados.
Parágrafo único. O ato de transmissão incluirá os diretos e obrigações concernentes ao serviço ou aos bens nêle empregados.