Decreto-Lei 421/1969 - Artigo 2

Art. 2º. O convênio disporá sôbre a transferência para o domínio da Prefeitura, do acervo de bens móveis e imóveis, diretamente vinculados ao serviço.

Parágrafo único. O ato de transmissão incluirá os diretos e obrigações concernentes ao serviço ou aos bens nêle empregados.

Decreto-Lei 421/1969 - Artigo 2

Art. 2º. O convênio disporá sôbre a transferência para o domínio da Prefeitura, do acervo de bens móveis e imóveis, diretamente vinculados ao serviço.

Parágrafo único. O ato de transmissão incluirá os diretos e obrigações concernentes ao serviço ou aos bens nêle empregados.