Lei 13.613/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2018

Lei 13.613/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2018