Decreto-Lei 1.822/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.822, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980.

Autoriza a elevação do capital do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.822/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.822, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980.

Autoriza a elevação do capital do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: