Decreto-Lei 1.713/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.11.1979

Decreto-Lei 1.713/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.11.1979