Lei 11.607/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 22.715.795,00 (vinte e dois milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 11.607/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 22.715.795,00 (vinte e dois milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.