TST - SDI1 - OJ nº 78 (Cancelada)

Título

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS.

Tese

A interrupção do trabalho dentro de cada turno ou semanalmente, não afasta a aplicação do art. 7º, XIV, da CF/1988.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 360) - Res. 79/1997, DJ 13.01.1998.

Histórico

Redação original - Inserida em 30.05.1997