Título
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS.
Tese
A interrupção do trabalho dentro de cada turno ou semanalmente, não afasta a aplicação do art. 7º, XIV, da CF/1988.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 360) - Res. 79/1997, DJ 13.01.1998.
Histórico
Redação original - Inserida em 30.05.1997
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS.
Tese
A interrupção do trabalho dentro de cada turno ou semanalmente, não afasta a aplicação do art. 7º, XIV, da CF/1988.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 360) - Res. 79/1997, DJ 13.01.1998.
Histórico
Redação original - Inserida em 30.05.1997