DECRETO Nº 38.907, DE 19 DE MARÇO DE 1956.
Promulga o Acôrdo Cultural firmado no Rio de Janeiro, a 12 de janeiro de 1953, entre Brasil e a Nicarágua.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos Estados Unidos do Brasil:
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 40, de 14 de junho de 1955, entre o Brasil e a Nicarágua; e havendo sido ratificado pelo Brasil, por Carta de 28 de julho de 1955; e tendo sido efetuada, em Manágua, a 28 de dezembro de 1955, a troca dos respectivo Instrumentos de ratificação;
DECRETA que o mencionado Acôrdo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de Janeiro, em 19 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
Este ...