Decreto 12.091/2024 - Artigo 1

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Fica instituída a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve, destinada a organizar, promover e aperfeiçoar o uso da autocomposição de conflitos por meio da mediação e da negociação como ferramentas de gestão e de melhoria da execução de políticas públicas.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se às mediações e às negociações em que sejam partes os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Decreto 12.091/2024 - Artigo 1

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Fica instituída a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve, destinada a organizar, promover e aperfeiçoar o uso da autocomposição de conflitos por meio da mediação e da negociação como ferramentas de gestão e de melhoria da execução de políticas públicas.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se às mediações e às negociações em que sejam partes os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.