Decreto 12.091/2024 - Artigo 15

Normas complementares

Art. 15. A autoridade máxima da Advocacia-Geral da União poderá editar normas complementares necessárias à implementação do disposto neste Decreto.

Decreto 12.091/2024 - Artigo 15

Normas complementares

Art. 15. A autoridade máxima da Advocacia-Geral da União poderá editar normas complementares necessárias à implementação do disposto neste Decreto.