Art. 4º. A Resolve não interferirá no desempenho das atribuições dos órgãos ou das entidades que a compõem nem avocará suas competências institucionais.
Decreto 12.091/2024 - Artigo 4
Art. 4º. A Resolve não interferirá no desempenho das atribuições dos órgãos ou das entidades que a compõem nem avocará suas competências institucionais.