Acesso e sigilo das informações
Art. 5º. As informações disponibilizadas no âmbito da Resolve observarão as restrições de acesso e os sigilos previstos na legislação, em especial:
I - a confidencialidade prevista na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015; e
II - as regras de sigilo:
a) profissional, previstas no art. 7º, caput, incisos II e XIX, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e
b) fiscal, de que trata o art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Art. 5º. As informações disponibilizadas no âmbito da Resolve observarão as restrições de acesso e os sigilos previstos na legislação, em especial:
I - a confidencialidade prevista na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015; e
II - as regras de sigilo:
a) profissional, previstas no art. 7º, caput, incisos II e XIX, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e
b) fiscal, de que trata o art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.