Decreto 12.091/2024 - Artigo 5

Acesso e sigilo das informações

Art. 5º. As informações disponibilizadas no âmbito da Resolve observarão as restrições de acesso e os sigilos previstos na legislação, em especial:

I - a confidencialidade prevista na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015; e

II - as regras de sigilo:

a) profissional, previstas no art. 7º, caput, incisos II e XIX, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e

b) fiscal, de que trata o art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

Decreto 12.091/2024 - Artigo 5

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Art. 5º. As informações disponibilizadas no âmbito da Resolve observarão as restrições de acesso e os sigilos previstos na legislação, em especial:

I - a confidencialidade prevista na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015; e

II - as regras de sigilo:

a) profissional, previstas no art. 7º, caput, incisos II e XIX, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e

b) fiscal, de que trata o art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.